TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000400-68.2023.5.02.0435
embargos de declaração: cerceamento de defesa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento do pedido de adiamento da audiência
- Ausência de testemunha
- Transcrição integral do acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator