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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000400-68.2023.5.02.0435

‎embargos de declaração: cerceamento de defesa

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • ‎embargos de declaração
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento do pedido de adiamento da audiência
  • Ausência de testemunha
  • Transcrição integral do acórdão

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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