TSTAg-AIRR 0002342-24.2013.5.02.0203
Não cabimento: interposição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não cabimento
- Interposição
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão Agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita