TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-Ag-RR 0001431-61.2023.5.17.0003
Erro material constatado
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Erro material constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. I. Embargos acolhidos para sanar erro material do acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para corrigir erro material, sem alteração do julgado.