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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 107-93.2016.5.20.0004

Inteligência da Súmula 422, I, do TST: tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

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