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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.543.129

Programa minha casa, minha vida: fundo de arrendamento residencial (far)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Processo Penal
  • Programa minha casa, minha vida
  • Fundo de arrendamento residencial (far)
  • Responsabilidade da cef por vícios construtivos
  • Denunciação da lide (art. 125, II, do CPC)
  • Litisconsórcio passivo necessário
  • Obscuridade e omissão (art. 1.022 do CPC)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). RESPONSABILIDADE DA CEF POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE (ART. 125, II, DO CPC). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OBSCURIDADE E OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos pela instituição financeira contra acórdão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda sobre vícios construtivos em imóveis vinculados ao FAR e indeferimento da denunciação da lide à construtora.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há obscuridade quanto ao alcance da aplicação da Súmula 83/STJ - se apenas à legitimidade passiva da instituição financeira ou também às teses de denunciação da lide e litisconsórcio passivo necessário; e (ii) há omissão quanto ao exame da denunciação da lide com base no art. 125, II, do CPC.

3. A decisão embargada enfrenta, de modo suficiente e coerente, as alegações, inexistindo obscuridade ou omissão nos termos do art. 1.022 do CPC.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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