TSTAIRR 0011951-62.2024.5.15.0145
Vínculo empregatício: inobservância dos incisos II e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Inobservância dos incisos II e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS II E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SEM APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A EXISTÊNCIA DE SUA VIOLAÇÃO E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM A TESE APRESENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL NO TEMA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.