TSTAg-RRAg 23-92.2019.5.05.0008
Horas extras: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Cartões de ponto apócrifos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado no cartão de ponto, por si só, não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova, haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a existência de transcendência política e conheceu do recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença de origem, no particular. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.