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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 23-92.2019.5.05.0008

Horas extras: ônus da prova

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado no cartão de ponto, por si só, não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova, haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a existência de transcendência política e conheceu do recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença de origem, no particular. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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