TSTAg-AIRR 246-22.2023.5.19.0006
Subordinação do recurso adesivo: incidência das disposições do artigo 997, §2º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Subordinação do recurso adesivo
- Incidência das disposições do artigo 997, §2º, do CPC
Ementa
AGRAVO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL . SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA. 1. Em razão do não provimento dos agravos de instrumento do Reclamante e do 1º Reclamado, com a consequente inadmissibilidade dos recursos de revista por eles interpostos, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento do 2º Reclamado, que visava destrancar o seu recurso de revista interposto adesivamente. Incidência das disposições do artigo 997, §2º, do CPC. 2. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.