TSTAIRR 10034-79.2020.5.03.0113
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Apuração das comissões
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Comissão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a Executada não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (Súmulas n.os 184 e 297, II, do TST), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema . APURAÇÃO DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Sucumbência; Transcendência