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Jurisprudências

TSTAIRR 10034-79.2020.5.03.0113

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: exegese da Súmula n.º 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
  • Apuração das comissões
  • Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • Comissão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a Executada não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (Súmulas n.os 184 e 297, II, do TST), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema . APURAÇÃO DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Sucumbência; Transcendência

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