TSTEDCiv-RR 635-64.2018.5.05.0493
Horas extras: apresentação parcial dos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Apresentação parcial dos cartões de ponto
- Apuração pela média quanto ao período faltante
- Impossibilidade
- Matéria devidamente prequestionada no acórdão regional
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS REGISTROS DE CONTROLE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Controle de Jornada