STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.128.421
Citação de sócio pessoa física: recebimento por terceiro no endereço da empresa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Citação de sócio pessoa física
- Recebimento por terceiro no endereço da empresa
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE SÓCIO PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO NO ENDEREÇO DA EMPRESA. NULIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte, ao concluir pela necessidade de citação da pessoa física no endereço em que reside, devendo, no aviso de recebimento, constar a assinatura do destinatário. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.