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Jurisprudências

TSTRR 0011645-07.2024.5.15.0012

Indenização pelo fornecimento de alimentação a funcionária contratada por concurso em regime celetista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A FUNCIONÁRIA CONTRATADA POR CONCURSO EM REGIME CELETISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de recurso de revista contra acórdão regional que manteve a condenação do Município reclamado ao pagamento de indenização por supressão de benefício de alimentação no ambiente de trabalho (escola municipal) e reestabelecimento do benefício em favor da reclamada, professora concursada da rede municipal há 7 anos, contratada sob as regras da CLT. 2. O recorrente alega, em suma, que o benefício era mera liberalidade, que foi suprimida em razão da inexistência de previsão normativa para a sua concessão, de modo que o reestabelecimento, violaria o princípio da legalidade estrita ao qual está vinculado. 3. As razões do recurso de revista, entretanto, não observaram a inteligência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que foram omitidos trechos do acórdão nos quais constavam questões de direito indispensáveis ao deslinde do caso, nas quais se alicerçou a decisão do regional. Assim, o conhecimento do recurso encontra óbice no mandamento do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 4. Prejudicada análise de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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