TSTAg-AIRR 0100001-89.2019.5.01.0481
Férias: transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão regional e em bloco
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Férias
- Transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão regional e em bloco
- Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL E EM BLOCO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso em debate, verifica-se que a recorrente, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição de quase a totalidade do capítulo da decisão recorrida sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, além de o fazer em bloco, em conjunto com outros temas, o que não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora