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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100001-89.2019.5.01.0481

Férias: transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão regional e em bloco

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão regional e em bloco
  • Inobservância da regra contida no art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL E EM BLOCO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso em debate, verifica-se que a recorrente, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição de quase a totalidade do capítulo da decisão recorrida sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, além de o fazer em bloco, em conjunto com outros temas, o que não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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