TSTAg-RRAg 396-59.2021.5.09.0003
De fato, o e: fidúcia especial
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- De fato, o e
- Fidúcia especial
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente a respeito dos motivos pelos quais manteve o enquadramento do reclamante na hipótese do §2º do art. 224 da CLT. Com base nas provas colhidas, assentou que " não há controvérsia recursal quanto ao preenchimento do requisito objetivo" , bem como que adequadamente preenchido o requisito subjetivo, destacando o fato de que " ao contrário do que entendeu o recorrente, o preposto nada confessou". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, §2º, DA CLT. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração nos termos do § 3º do art. 99 do CPC . Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo quanto ao tema "benefício da justiça gratuita" e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 791-A, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no aspecto, devendo eventual condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária; b) conhecer do agravo em relação aos demais temas, e, no mérito, negar-lhe provimento.