TSTAg-AIRR 781-60.2019.5.20.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da primeira ré
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos genéricos, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo de instrumento não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.