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Jurisprudências

TSTRO 1000726-82.2017.5.02.0000

Hipoteca judiciária: perda superveniente do objeto

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. I. Verificado que o recurso ordinário interposto no processo principal já foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, resta configurada a perda superveniente do objeto da medida acautelatória, por ausência de interesse processual. II. Ainda que superado tal óbice, a hipoteca judiciária, prevista no art. 495 do CPC, constitui efeito anexo da sentença condenatória e é plenamente compatível com o processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. A determinação de seu registro não configura ato constritivo nem acarreta expropriação imediata, limitando-se a assegurar direito de preferência ao credor, o que afasta a caracterização do fumus boni iuris e do periculum in mora . III. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em ação cautelar.

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