TSTAg-AIRR 1000996-56.2015.5.02.0492
Execução: não cabimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não cabimento
- Prejudicado o exame da transcendência
- Gratificação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que resultou incontroverso nos autos que o Recurso de Revista fora interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação