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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001858-79.2017.5.02.0064

Responsabilidade subsidiária: descumprimento do acordo

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Descumprimento do acordo
  • Reabertura da instrução processual
  • B) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-réu
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza a) política/ jurídica: a decisão do Tribunal Regional não desrespeita a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal e o tema ora em análise não é questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte; b) social: não aplicável, por se tratar de recurso da empresa-réu; c) econômica: o valor da causa (R$ 26.000,00) não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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