TSTAg-RRAg 10146-52.2019.5.03.0026
Apelo do reclamante: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Apelo do reclamante
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Norma coletiva
- Validade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF ( MATÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a circunstância de haver labor extraordinário, ainda que aos sábados, não conduz à invalidação da norma pactuada. Decisão monocrática que se mantém . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento