Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000039-79.2021.5.19.0010

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Pagamento sobre o salário-base
  • Redução salarial
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade¿. Brasília, 23 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.