Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0064800-33.2007.5.02.0027

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Penhora de salário para pagamento de crédito trabalhista
  • CPC de 2015
  • Limite
  • Percentual a ser preservado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. CPC DE 2015. LIMITE. PERCENTUAL A SER PRESERVADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de Recurso de Revista em execução de sentença quando não é possível, a par dos termos do acórdão regional, configurar ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, § 2.º, da CLT, e Súmula n.º 266 do TST). No caso, a discussão está presa ao critério adotado pelo Regional que limita a penhora de salários e proventos de aposentadoria aos valores que sobejarem a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. Ocorre que para viabilizar o trânsito do Recurso de Revista, a parte recorrente indica afronta ao art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”), o qual, a toda evidência, não guarda correlação com o ponto controvertido. De qualquer sorte, prevalece nesta e. 1.ª Turma o entendimento segundo o qual o debate acerca da fixação de limite mínimo a ser resguardado em favor da parte executada (hipótese dos autos), não enseja violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.