TSTEDCiv-AIRR 0000373-50.2010.5.01.0059
Nulidade por negativa de prestação juriscidional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação juriscidional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de prova
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Acidente de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIDIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator