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Jurisprudências

TSTAIRR 0000382-42.2019.5.17.0191

Acórdão de agravo de petição publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ANULA A SENTENÇA QUE EXTINGUIRA A EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE AS PARTES SEJAM INTIMADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 884 DA CLT – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 214 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente “para anular a decisão que extinguiu a execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para intimação das partes para os fins do art. 884 da CLT”. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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