TSTED-Ag-AIRR 342-18.2018.5.12.0035
Responsabilidade subsidiária: ausência de fiscalização do ente público comprovada pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de fiscalização do ente público comprovada pelo reclamante
- Omissão no julgado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO " ESTADO DE SANTA CATARINA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Força Maior / Factum Principis