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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 342-18.2018.5.12.0035

Responsabilidade subsidiária: ausência de fiscalização do ente público comprovada pelo reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de fiscalização do ente público comprovada pelo reclamante
  • Omissão no julgado
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO " ESTADO DE SANTA CATARINA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO COMPROVADA PELO RECLAMANTE. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA . Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Força Maior / Factum Principis

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