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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001067-05.2023.5.08.0209

Contrato individual de trabalho: adicional de insalubridade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato individual de trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Apelo não conhecido pelo óbice da súmula nº 422 do TST
  • Inviabilidade do exame da matéria de mérito
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO NÃO CONHECIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. VÍCIOS INEXISTENTES. Na decisão embargada não se examinou o mérito da matéria de fundo, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, e, acerca deste fundamento, não houve qualquer alegação no apelo sob o justificado viés de ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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