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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.030.004

Roubo circunstanciado: alegação de nulidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Alegação de nulidade
  • Acórdão condenatório proferido há mais de treze anos
  • Preclusão
  • Nulidade de algibeira
  • Continuidade delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO PROFERIDO HÁ MAIS DE TREZE ANOS. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Hipótese na qual a decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que o acórdão impugnado foi proferido há mais de treze anos (12/5/2011), e as nulidades ora suscitadas somente foram apresentadas na presente oportunidade, configurando nulidade de algibeira, rejeitada pela jurisprudência desta Corte.

2. Mesmo as nulidades tidas por absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sob pena de preclusão. No caso, o vício apontado pela defesa não é novo, tampouco desconhecido à época da condenação, conforme registrado nas próprias razões do recurso defensivo.

3. O pedido de reconhecimento da continuidade delitiva não pode ser conhecido, por não ter sido previamente submetido ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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