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Jurisprudências

TSTRRAg 1000472-93.2019.5.02.0015

I –agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Critérios de apuração
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Honorários advocatícios

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Entretanto, do quanto registrado pelo Regional e transcrito pela parte, é impossível extrair a premissa de que as variações excedentes a cinco minutos em cada marcação de entrada e saída não são computadas. Incidência da Súmula 297 do TST. 2. Assim, não há como se concluir pela violação do art. 58, § 1º, da CLT e contrariedade à Súmula 366 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A possível ofensa aos incisos XXXV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 1.2. No caso em exame, apesar da juntada de declaração de hipossuficiência, a Corte Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que a parte não comprovou a insuficiência de recursos ou a percepção de renda inferior a 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, o que contraria a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou ser incabível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas de horas extras. 2.2. Entretanto, tal entendimento se mostra dissonante com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve a ré ser condenada ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento quanto ao tema "Honorários advocatícios. Beneficiário da justiça gratuita", para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista quanto aos temas "Assistência judiciária gratuita. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador. Honorários advocatícios", por violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, e, consequentemente, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recíproca pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 791-A, § 4º parte final, da CLT, sendo vedada, ainda, a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária (ADI 5.766/DF), e c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Horas extras. Parcelas vincendas", por violação do art. 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento, para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas, a título de horas extras, enquanto perdurar a situação fática que ensejou o pagamento da parcela.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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