TSTAg-AIRR 1000373-05.2016.5.02.0444
Adicional de insalubridade: grau máximo
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Limpeza de banheiro de uso coletivo
- Inciência da súmula 126 do TST
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. INCIÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional soberano no contexto fático-probatório contido no caderno processual, concluiu que as condições de trabalho da autora não justificariam o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pretendido. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público