TSTRR 1001317-91.2016.5.02.0028
Minutos residuais: tempo de higiene pessoal
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo de higiene pessoal
- Correção monetária
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS NO 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE HIGIENE PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu pequeno trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, bem como não realizou o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos ou súmulas que entende violados ou contrariados, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Incide, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, inviabilizando o cotejo analítico e desatendendo ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Reflexos; Adicional de Hora Extra; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Feriado em Dobro