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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20636-84.2020.5.04.0022

Adicional de periculosidade: óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade com fundamento na conclusão pericial de que o reclamante laborava em área de risco, assentando, ademais, que o recurso é completamente sem fundamento, pois, além de veicular negativas genéricas, a própria ré concorda com o laudo pericial. Nesse quadro, não desconstituído o laudo técnico, a pretensão recursal de afastar a condenação encontra óbice na vedação ao reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, seja por violação legal, seja por divergência jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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