Jurisprudências
TSTAg-AIRR 506-27.2021.5.05.0017
Não impugnação da decisão firmada na ausência de interesse
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não impugnação da decisão firmada na ausência de interesse
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança