TSTAg-AIRR 0011830-97.2022.5.15.0082
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Mau aparelhamento do recurso de revista
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a executada limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceitos infraconstitucionais, o que não atende às hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto na fase de execução, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator