TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-AIRR 1000035-26.2021.5.02.0001
Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Vícios não configurados
- Adicional de Insalubridade
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Nas razões dos embargos de declaração, a reclamada alega que o julgado recorrido foi omisso no que diz respeito à análise da transcendência e da impugnação específica. Além disso, requer seja descaracterizado o vínculo empregatício, sustentando não estarem presentes os requisitos da relação de emprego. 2 Contudo, o acórdão deste Colegiado não padece de nenhum vício capaz de justificar a oposição da presente medida recursal. 3 Conforme se extrai da decisão ora embargada, o recurso de embargos não mereceu prosperar, porque interposto em face de acórdão que não reconheceu a transcendência da causa, julgado de caráter irrecorrível, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT. 4 - Nessa circunstância, não podia esta Subseção adentar no exame da matéria discutida e emitir juízo acerca da presença ou não da transcendência, tampouco avaliar a divergência jurisprudencial suscitada no recurso de embargos quanto ao tema discutido, porque o apelo sequer se mostrou cabível, revelando-se impróprio, assim, a veicular qualquer insatisfação da parte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Cooperativa de Trabalho; Multa por ED Protelatórios