Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.274.214

Contratos administrativos: execução contratual

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EXECUÇÃO CONTRATUAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando revisar o contrato de compartilhamento de infraestrutura firmado entre as partes, com aplicação do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 004/2014 . Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

II - Na espécie, a Corte local, após análise dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, manteve a sentença que determinou a alteração das cláusulas contratuais com vistas à utilização do preço de referência do Ponto de Fixação estabelecido na Resolução Conjunta n. 004/2014, por ter considerado que ficou comprovada a abusividade e desproporcionalidade do valor cobrado pela CEMIG para compartilhamento de infraestrutura.

III - A reversão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante os enunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.189.130/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026; AgInt no REsp n. 2.249.257/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.