TSTAg-Emb-RRAg 11885-56.2014.5.03.0084
Nulidade do contrato de locação do veículo: natureza jurídica salarial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Nulidade do contrato de locação do veículo
- Natureza jurídica salarial
- Imposição do óbice da súmula 422, i, do TST
- Inobservância da dialeticidade
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. IMPOSIÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da parte embargante em razão do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nas razões do recurso de embargos, a parte ignora tal fundamento e assenta sua insurgência em matéria não analisada pela Turma, atinente à nulidade do contrato de locação de veículo, sem tecer nenhum argumento ou dissenso jurisprudencial que se contraponha ao óbice erigido no acórdão embargado. Nesse contexto, as alegações recursais em sede de recurso de embargos estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo o entendimento consagrado no item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização