TSTAg-AIRR 598-89.2022.5.06.0001
Primeiro agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Primeiro agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Contax s.a
- Ilegitimidade recursal
- Prejudicada a análise da transcendência
- Segundo agravo da contax s.a
- Preclusão consumativa
Ementa
I – PRIMEIRO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTAX S.A. ILEGITIMIDADE RECURSAL. Na hipótese, a Corte de origem não conheceu do recurso ordinário da Contax porque entendeu que ela não é parte legitima para postular pedido de exclusão da responsabilidade subsidiária imposta ao Banco Itaucard S.A., nos termos do art. 18 do CPC, e, ainda, por falta de interesse recursal. Todavia, analisando as razões de recurso de revista, constata-se que a primeira ré apenas requer a exclusão da responsabilidade subsidiária do Banco Itaucard e nada diz a respeito dos fundamentos adotados pelo TRT em que foi reconhecida a sua ilegitimidade para postular tal pedido e, ainda, considerou a falta de interesse recursal. É pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a motivação, conforme dispõe o art. 1.010, II, do CPC/2015, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, mas atacar precisamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, providência que, no caso, a parte não tomou. Assim, incide a Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Registre-se ainda não ser o caso de se aplicar a exceção prevista no inciso II desta Súmula. Amparando esse entendimento a Súmula nº 283 do STF, aplicável ao recurso extraordinário, cuja natureza jurídica é a mesma do recurso de revista: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" . Prejudicada a análise da transcendência. Assim, por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. II – SEGUNDO AGRAVO DA CONTAX S.A. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. O princípio da unirrecorribilidade, atrelado à preclusão consumativa, consagra o entendimento de que para cada decisão a ser impugnada, só será cabível um único recurso. Considerando-se, portanto, que a parte já havia oferecido agravo não poderia interpôs novamente outro agravo. Preclusão consumada, óbice processual manifesto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao primeiro agravo da ré; II - não conhecer do segundo agravo da ré.