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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000936-83.2022.5.02.0057

Vendedor: atividade de inspeção/fiscalização de produtos

  • Direito do Trabalho
  • Vendedor
  • Atividade de inspeção/fiscalização de produtos
  • Adicional previsto na lei n. 3.207/1957
  • Intervalo intrajornada
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Efeito

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VENDEDOR. ATIVIDADE DE INSPEÇÃO/FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS. ADICIONAL PREVISTO NA LEI N. 3.207/1957. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A Corte de origem entendeu que, "comprovado o exercício de fiscalização/inspeção de produtos, de modo cumulado à atividade de vendedor e previsto na lei de regência da categoria profissional o pagamento de um adicional, induvidosa a subsunção do fato à norma do que decorre o direito do autor ao pagamento vindicado". 2. A argumentação recursal no sentido de que o autor não cumulara a atividade de venda com a de fiscalização implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3.Além disso, esta Corte Superior tem entendimento conforme o qual é devido o adicional previsto no art. 8º da Lei n. 3.207/1957 ao empregado vendedor que também exerça atividade de inspeção/fiscalização de produtos. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Comissionista Misto; Outros Adicionais

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