TSTAg-RRAg 10701-78.2020.5.18.0103
Compensação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão Indireta
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais