Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0010298-09.2023.5.03.0011
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator