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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 981-78.2019.5.09.0651

Omissão não caracterizada: (ii) tal documentação foi assinada pelo próprio motorista

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não caracterizada
  • (ii) tal documentação foi assinada pelo próprio motorista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Analisando o contexto fático dos autos, concluiu a Corte Regional que: (i) as checagens realizadas aproximadamente um mês e quinze dias antes do sinistro confirmaram que não havia defeitos com os freios do veículo utilizado; (ii) tal documentação foi assinada pelo próprio motorista. Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, de forma que não verifica incidência de negativa de prestação jurisdicional, não incidindo na espécie violação dos arts. 489 do CPC, 93, IX, da CF e 832 da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes, provimento para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos.

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