TSTAIRR 726-54.2010.5.01.0071
Ogmo: ilegitimidade passiva ad causam
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Ogmo
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Prejudicado exame dos critérios de transcendência
- Requisito do art. 896, §1º-a, da CLT , não atendido
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo interjornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. OGMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDO. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito estabelecido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois ausente indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É possível extrair da inicial o pedido de pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo interjornadas, bem como na contestação impugnação a aludida pretensão. Assim, não se há falar em julgamento fora dos limites da lide. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento pacificado por esta Corte, após o cancelamento da OJ 384 da SBDI-1 do TST, é de que a prescrição bienal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF de 1988, tem aplicação ao trabalhador avulso somente quando houver o descredenciamento do trabalhador do OGMO. Caso contrário, permanece a aplicação da prescrição quinquenal, em razão do liame contínuo que se estabelece entre o trabalhador portuário e o OGMO. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte reconhece ao trabalhador portuário avulso direito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, com base no disposto no art. 8º da Lei 9.719/98, o qual, no entanto, prevê a possibilidade de flexibilização desse direito diante de situações excepcionais contidas em normas coletivas de trabalho, incumbindo ao órgão gestor de mão de obra comprovar a ocorrência de tais situações. No caso, consta do acórdão recorrido que o reclamado não comprovou as situações excepcionais pelas quais o autor laborava em regime de sobrejornada. Quanto aos efeitos do desrespeito ao intervalo interjornadas, o Regional, ao aplicar analogicamente o §4º do art. 71 da CLT para deferir as horas subtraídas do intervalo, com o acréscimo do respectivo adicional, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "ilegitimidade passiva ad causam", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) acerca dos temas "prescrição bienal", "julgamento extra petita" e "intervalo interjornadas", não reconhecer a transcendência das causas; III) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa