TSTAg-RR 124400-40.2009.5.03.0074
Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando não comprovada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS PELO STF NOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário teve seguimento denegado porquanto o acórdão desta Corte manteve a decisão regional que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na ausência de comprovação concreta de culpa in vigilando , ressaltando que a condenação anterior decorreu de mera presunção decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas. Restou consignado que a parte autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 246 da repercussão geral, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo possível a responsabilização subsidiária quando comprovada a falha na fiscalização do contrato, não sendo essa a hipótese dos autos. Também não se verifica afronta ao entendimento firmado no Tema 1118 da repercussão geral, pois a parte autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados. Desse modo, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária