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Jurisprudências

TSTAg-RR 124400-40.2009.5.03.0074

Decisão denegatória do recurso extraordinário: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONSONÂNCIA COM AS TESES FIXADAS PELO STF NOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário teve seguimento denegado porquanto o acórdão desta Corte manteve a decisão regional que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na ausência de comprovação concreta de culpa in vigilando , ressaltando que a condenação anterior decorreu de mera presunção decorrente do inadimplemento das verbas trabalhistas. Restou consignado que a parte autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados. Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 246 da repercussão geral, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento, sendo possível a responsabilização subsidiária quando comprovada a falha na fiscalização do contrato, não sendo essa a hipótese dos autos. Também não se verifica afronta ao entendimento firmado no Tema 1118 da repercussão geral, pois a parte autora não comprovou a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados. Desse modo, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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