Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100480-40.2019.5.01.0301

Horas extras: diferenças de comissões

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Diferenças de comissões
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Comissão
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa ataca a decisão monocrática de forma genérica, sem impugnar especificamente o fundamento embasador da decisão agravada (incidência do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Com efeito, a ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ônus da Prova; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.