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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25020-30.2022.5.24.0001

Irregularidade de representação processual do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual do recurso ordinário
  • Ausência de instrumento de mandato no ato da interposição do recurso
  • O Tribunal Regional consigna que o subscritor do recurso ordinário, Dr

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. O Tribunal Regional consigna que o subscritor do recurso ordinário, Dr. Calleb Kaekiston Romero, no momento da apresentação do recurso ordinário, não tinha instrumento de procuração ou substabelecimento outorgando poderes para atuar neste feito, não sendo a hipótese, ainda, de mandato tácito. 2. Assim, em que pesem as argumentações recursais, escorreito o acórdão regional ao reconhecer a irregularidade de representação processual, sendo irrelevante a juntada posterior de instrumento de mandato, ainda que dentro do prazo recursal (octídio legal), pois consoante estabelece a Súmula 383 do TST, " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição " (grifos apostos). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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