Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ROT 0011789-55.2021.5.03.0000

Interposição em face de decisão proferida por órgão colegiado

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição em face de decisão proferida por órgão colegiado
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A parte interpôs "agravo interno" em face do acórdão lavrado pela SBDI-2 do TST, órgão colegiado, em julgamento de recurso ordinário aviado em ação rescisória. 2. Com o advento do CPC de 2015, o agravo interno representa o recurso legalmente previsto para ataque às decisões monocráticas proferidas pelos relatores de ações e recursos dirigidos aos tribunais (CPC, art. 1.021), superando-se o vetusto agravo antes previsto nos Regimentos Internos dos tribunais (CF, art. 5º, II). 3. Evidente, pois, a inadmissibilidade da revisão do julgamento proferido, pela via do agravo interno, recurso cabível para impugnação de decisões monocráticas, na forma legal. A hipótese configura erro grosseiro, o que torna insuscetível o aproveitamento da espécie recursal utilizada (OJ 412 da SBDI-1 do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de maio de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.