TSTAg-AIRR 1001374-86.2023.5.02.0603
Ag-AIRR 1001374-86.2023.5.02.0603
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. O Tribunal Regional consigna que a própria reclamada afirmou que o reclamante não concorda com a quitação limitada aos valores e indefere a homologação. Nestes termos, a aferição da veracidade da assertiva da reclamada de que não se manifestou sobre a não concordância do reclamante quanto à quitação limitada aos valores, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126 do TST). Dessa forma, eventual reforma da decisão, demandaria inevitavelmente o revolvimento de fatos e provas, ante a necessidade de consultar o contexto probatório, o que é inadmissível na atual fase processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator