TSTAg-AIRR 0011445-76.2024.5.15.0116
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica, em razão do elevado valor da execução (R$ 1.416.253,26), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Embargante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa para opor embargos de terceiro e penhora de veículos de terceiro para garantia de execução, com fulcro nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I a IV, e 2º, da CLT, das Súmulas 266 e 459 do TST e da ausência de violação ao art. 93, IX, da CF, os quais inviabilizaram o processamento do recurso. 2. No agravo interno, o Embargante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I a III, e 2º da CLT e à Súmula 266 do TST. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator