TSTAg-RRAg 1000514-66.2020.5.02.0611
Horas extras: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Minutos residuais não pagos
- Adicional de periculosidade
- Por essa razão indeferiu o adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que a reclamada juntou aos autos documentos, assinados pelo reclamante, que autorizam a implantação do sistema de compensação de jornada. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende o reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS NÃO PAGOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que não foi produzida nenhuma prova capaz de invalidar os controles de ponto juntados aos autos, inclusive no que é pertinente aos minutos residuais. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende o reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que os tanques, que armazenavam combustível, estavam situados fora da projeção da construção vertical em que laborava o empregado. Por essa razão indeferiu o adicional de periculosidade. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende o reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que conforme laudo pericial, eram fornecidos pela empresa equipamentos de proteção individual adequados ao empregado, capazes de elidir o agente insalubre frio. Por essa razão, indeferiu o adicional de insalubridade. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende o reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ALTERAÇÃO DA VERDADE. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECLAMANTE CIENTIFICOU A TESTEMUNHA ACERCA DA DATA E HORA DA AUDIÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Foi aplicada multa por litigância de má-fé pelo juízo sentenciante, em virtude de o reclamante não ter comprovado justo motivo para o pedido (deferido) de adiamento da audiência, pela ausência de sua testemunha arrolada. Consta do acórdão do Tribunal Regional, trecho transcrito no recurso de revista, o seguinte: "Posteriormente, à fl. 401 (...), o autor juntou um 'print' de conversa pelo aplicativo WhatsApp, com o intuito de comprovar o convite realizado. Ocorre que em tal documento não consta a data e nem o destinatário da mensagem enviada. Além disso, sequer é possível visualizar uma resposta do interlocutor da conversa, dando conta de sua efetiva ciência acerca do convite. Assim, tem-se que o 'print' juntado, nestes termos, não é apto para comprovar o convite feito à testemunha, de modo que reputo que a testemunha não foi efetivamente intimada para comparecer à audiência do dia 25/05/2021.". O TRT consignou que o "print" juntado pelo reclamante não foi suficiente para comprovar que a testemunha tinha ciência do dia e hora da audiência. Para se decidir de maneira diversa, conforme pretende o reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Valor da Causa; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Armazenamento de Líquido Inflamável