TSTAg-AIRR 0001195-14.2023.5.13.0006
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do artigo 896 da CLT
- Representante comercial
- “pejotização”
- Fraude não configurada
- Ausência de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. REPRESENTANTE COMERCIAL. “PEJOTIZAÇÃO”. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção de que foi firmado regular contrato de representação comercial, desenvolvido nos termos da Lei 4.886/1965, que regula a atividade de representante comercial autônomo, inexistindo provas de fraude ou da presença dos requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, em especial o da subordinação. Logo, o reconhecimento de fraude e da existência de vínculo empregatício, implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, inviável nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator