TSTAg-ARR 1002075-71.2017.5.02.0372
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria discutida no agravo de instrumento do reclamante
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria discutida no agravo de instrumento do reclamante
- Turno ininterrupto de revezamento
- Fixação de jornada por norma coletiva
- Labor habitual em sobrejornada
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA . VALIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DO STF. Hipótese na qual o Regional com base na norma coletiva da categoria reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6.ª (sexta) hora diária e respectivos reflexos. Diante da premissa fática delineada pelo Regional de origem, ao contrário do que alega a parte agravante, a decisão não afronta o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada que " preveem a possibilidade de alternar o turno de trabalho , respeitando-se o direito do empregado em permanecer trabalhando no período diurno " . Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Plano de Cargos e Salários