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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002075-71.2017.5.02.0372

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria discutida no agravo de instrumento do reclamante

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria discutida no agravo de instrumento do reclamante
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Fixação de jornada por norma coletiva
  • Labor habitual em sobrejornada
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL EM SOBREJORNADA . VALIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DO STF. Hipótese na qual o Regional com base na norma coletiva da categoria reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes à 6.ª (sexta) hora diária e respectivos reflexos. Diante da premissa fática delineada pelo Regional de origem, ao contrário do que alega a parte agravante, a decisão não afronta o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que se limita a fazer a subsunção dos fatos ao previsto na norma pactuada que " preveem a possibilidade de alternar o turno de trabalho , respeitando-se o direito do empregado em permanecer trabalhando no período diurno " . Decisão em sintonia com a tese fixada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Plano de Cargos e Salários

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